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Licenciatura e Mestrados

FAM BEFC26 27 cartaz

Bolsas para os filhos e colaboradores do Grupo Sovena

A Fundação Amélia de Mello, com o fim principal de premiar os filhos e colaboradores do Grupo Nutrinveste/Sovena que desejem obter uma licenciatura ou mestrado, instituiu um programa de bolsas de estudo.

Candidaturas até 27 outubro 2026. 

Pedido de Renovação das Bolsas atuais até 9 outubro 2026.

Candidaturas 2026

Download dos Regulamentos (PT):

Download dos Regulamentos (ES):

⚠️ Aviso: Leia atentamente os regulamentos disponíveis nesta página ou em ficheiro para download. Antes de proceder à candidatura, reúna todos os documentos assinalados na secção abaixo “Lista de documentos a anexar”.

Download do regulamento [aqui]

1. Preâmbulo

A Fundação Amélia de Mello foi criada em 1964 com a motivação principal de retribuir à sociedade uma parte daquilo que esta permitiu construir ao longo dos anos, desenvolvendo um papel interventivo no apoio a pessoas e instituições.
A iniciativa partiu de D. Manuel de Mello, empenhado em dar seguimento à ação social inovadora que a CUF vinha desenvolvendo e homenageando a sua mulher, Amélia da Silva de Mello, filha de Alfredo da Silva.

Desde então a família tem honrado este compromisso com a sociedade e reforçado o apoio aos mais carenciados. José Manuel de Mello, sucessor e fundador, procurou sempre dotar a instituição do património necessário para concretizar os projetos assumidos. E nem mesmo os tempos de maior dificuldade que o Grupo e o país atravessaram por diversas vezes impediu a família de cumprir os ideais de D. Manuel de Mello.

Reafirmando a sua disponibilidade para apoiar o mérito e a entrega, cumprindo uma política de responsabilidade social em que o sentido de ajuda ao próximo está bem presente, partilhamos o presente documento com todos os nossos colaboradores em Portugal, através do qual se dão a conhecer as Bolsas de Estudo para Licenciatura da Fundação Amélia de Mello para colaboradores e filhos de colaboradores do Grupo Sovena.

2. Objetivo

A Fundação Amélia de Mello (FAM) reconhece a importância que a educação académica superior representa para a valorização pessoal e profissional de qualquer pessoa e as dificuldades com que algumas dessas pessoas e as suas famílias se deparam para suportar os respetivos custos.

Deste modo, com o objetivo de apoiar financeiramente os colaboradores e os filhos de colaboradores das empresas do Grupo Sovena sedeadas em Portugal que desejem obter uma Licenciatura no Ensino Universitário, instituiu um programa de bolsas de estudo segundo o qual comparticipará no pagamento das propinas e outros custos associados durante a respetiva duração.

3. Candidaturas

i) Elegibilidade:

a. Podem candidatar-se ao programa de bolsas os colaboradores ou os filhos dos colaboradores vinculados às empresas do Grupo Sovena em Portugal cujo contrato de trabalho seja por tempo indeterminado e que tenham nacionalidade portuguesa ou estejam autorizados a residir em Portugal;

b. Só serão elegíveis os colaboradores ou filhos de colaboradores que se encontrem em processo de candidatura (com classificações nos exames nacionais do 12º ano que lhes permitam o ingresso no ensino superior) ou, eventualmente, que já estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior que ministre cursos cuja conclusão permita a obtenção do grau académico de Licenciatura;

c. Só serão aceites candidaturas de colaboradores ou filhos de colaboradores cujo rendimento bruto anual do agregado familiar dividido pelo número de pessoas (titulares de rendimentos e dependentes) seja inferior a 19.000,00 € (dezanove mil euros);

d. Podem existir candidaturas que não satisfaçam integralmente os critérios anteriormente definidos e será de decisão do júri a tomada de decisão final.

ii) Documentos requeridos:

a. A candidatura deverá ser feita em https://fundacaoameliademello.org.pt/colaboradores-sovena/

b. A candidatura deve incluir os documentos que comprovem as condições de elegibilidade requeridas em 3.i) e ser entregue até 27 de Outubro de 2026:

  • Identificação do Candidato;
  • Documento oficial com a classificação de entrada no curso superior;
  • Declaração de matrícula no curso, no presente ano letivo;
  • Cópia da última declaração de liquidação de IRS (Modelo 3) ou cópia do comprovativo de entrega da Declaração Modelo 3 de IRS via internet;
  • Declaração de Consentimento;
  • Declaração de Compromisso (*)

c. Após a atribuição da Bolsa, o bolseiro deverá fazer prova da inscrição na Licenciatura a que se candidatou (ou frequenta), dos pagamentos das propinas e apresentar os certificados com as classificações semestrais
obtidas.

4. Critérios de atribuíção de bolsas

i) As bolsas serão atribuídas aos candidatos com melhor média de candidatura na primeira fase que satisfaçam os critérios de elegibilidade e cujas candidaturas contenham todos os documentos requeridos;

ii) Serão valorizadas as candidaturas a licenciaturas cujas áreas de formação apresentem afinidade ou potencial de aplicação às áreas de atividade do Grupo Sovena;

iii) Em caso de igualdade entre candidatos, o primeiro critério de desempate será o menor valor do rendimento definido no ponto 3) i) c) deste regulamento;

iv) O júri tem o poder da decisão final face à apreciação das candidaturas apresentadas.

5. Valor e pagamento das bolsas

i) O valor anual de cada bolsa a atribuir será equivalente a 1.000,00 € (mil euros) por cada ano letivo previsto para conclusão da Licenciatura e deverá permitir cobrir integralmente ou alcançar uma redução relevante do custo das propinas durante todo o período de duração do curso;

ii) Os montantes anuais das bolsas a atribuir serão entregues ao candidato, sempre que possível, antes do início de cada ano lectivo;

iii) A aceitação da candidatura não implica a atribuição da Bolsa;

iv) A atribuição das bolsas disponíveis em cada ano será decidida por um júri constituído por um representante da FAM, um representante da Nutrinveste e pelo Diretor de Pessoas & Cultura do Grupo Sovena;

v) O júri pode decidir cancelar a bolsa ou qualquer uma das suas parcelas se:

a. O aluno tiver um comportamento indigno que viole os princípios éticos do Grupo Sovena;
b. O seu desempenho escolar e respetiva avaliação, no final de cada semestre, demonstre que o aluno reprovou o semestre;
c. O progenitor do candidato a quem foi atribuída a bolsa for alvo de um processo disciplinar ou abandone o Grupo Sovena;

vi) O júri reserva-se o direito de não atribuir nenhuma das bolsas. Neste caso, os fundos não utilizados serão retidos e destinados a bolsas a distribuir no ano seguinte, com base nos mesmos critérios.

6. Cláusula de Tratamento de Dados Pessoais

A FAM é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais disponibilizados no âmbito do programa, os quais são tratados exclusivamente para a finalidade de gestão do mesmo, bem como para a sua promoção e divulgação, nomeadamente no site www.fundacaoameliademello.org.pt.

A FAM implementa todos os mecanismos de segurança e confidencialidade necessários e adequados à proteção dos dados pessoais dos candidatos e beneficiários.

No âmbito do Programa e com vista a atribuição das Bolsas, a FAM poderá recorrer a entidades subcontratadas, que agirão, para efeitos de tratamento de dados pessoais e de acordo com a legislação aplicável, enquanto subcontratantes, tratando os dados dos candidatos e beneficiários de acordo com as instruções e para os efeitos estabelecidos pela FAM, e garantindo a adoção das medidas de segurança adequadas à proteção dos dados.

A FAM poderá comunicar os dados pessoais a entidades terceiras, tais como, empresas do Grupo José de Mello, Grupo Brisa e do Grupo Sovena.

Os dados serão conservados pelo período necessário para a gestão da bolsa, exceto nos casos em que outro período seja exigido pela legislação aplicável, findo o qual serão eliminados.

Os candidatos e os beneficiários têm o direito de aceder aos seus dados pessoais e obter por parte da FAM a retificação, atualização, eliminação e/ou portabilidade dos dados que lhes digam respeito, bem como o direito de oposição e/ou requerer a limitação do tratamento dos dados, bem como obter quaisquer esclarecimentos relacionados com o tratamento dos mesmos.

Os direitos poderão ser exercidos pelos titulares dos dados mediante a apresentação de pedido escrito à FAM para privacidade@fundacaoameliademello.org.pt ou para Avenida 24 de julho, n.º 24, 1200-480 Lisboa.

Os candidatos e os beneficiários têm ainda o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”) caso considerem que existe um incumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados por parte da FAM.

7. Disposições finais

i) O júri decidirá sobre todas as matérias omissas nas presentes regras e procedimentos.

ii) Este regulamento é válido para as candidaturas e bolsas atribuídas no ano letivo de 2026/2027.

(*) Este regulamento é válido para as candidaturas e bolsas atribuídas no ano letivo de 2026/2027.(*) A declaração de compromisso – mencionado no 3) ii) b) deverá ser um documento sem valor jurídico, mas de caráter moral, em que o beneficiário da Bolsa, depois de completar os seus estudos, declara que se compromete a fazer donativos periódicos à FAM. Não se exige que os donativos tenham um valor mínimo, nem uma periodicidade regular, ficando a sua determinação ao critério do bolseiro. Esses donativos serão aplicados pela FAM na prossecução do objetivo final desta sua causa: permitir que o maior número de filhos colaboradores do Grupo Sovena possa ter acesso a bolsas ou prémios que estimulem a continuidade dos seus estudos.

Download do regulamento [aqui]

1. Preâmbulo

A Fundação Amélia de Mello foi criada em 1964 com a motivação principal de retribuir à sociedade uma parte daquilo que esta permitiu construir ao longo dos anos, desenvolvendo um papel interventivo no apoio a pessoas e instituições.
A iniciativa partiu de D. Manuel de Mello, empenhado em dar seguimento à ação social inovadora que a CUF vinha desenvolvendo e homenageando a sua mulher, Amélia da Silva de Mello, filha de Alfredo da Silva.

Desde então a família tem honrado este compromisso com a sociedade e reforçado o apoio aos mais carenciados. José Manuel de Mello, sucessor e fundador, procurou sempre dotar a instituição do património necessário para concretizar os projetos assumidos. E nem mesmo os tempos de maior dificuldade que o Grupo e o país atravessaram por diversas vezes impediu a família de cumprir os ideais de D. Manuel de Mello.

Reafirmando a sua disponibilidade para apoiar o mérito e a entrega, cumprindo uma política de responsabilidade social em que o sentido de ajuda ao próximo está bem presente, partilhamos o presente documento com todos os nossos colaboradores em Portugal, através do qual se dão a conhecer as Bolsas de Estudo para Licenciatura da Fundação Amélia de Mello para colaboradores e filhos de colaboradores do Grupo Sovena.

2. Objetivo

A Fundação Amélia de Mello (FAM) reconhece a importância que a educação académica superior representa para a valorização pessoal e profissional de qualquer pessoa e as dificuldades com que algumas dessas pessoas e as suas famílias se deparam para suportar os respetivos custos.

Deste modo, com o objetivo de apoiar financeiramente os colaboradores e os filhos de colaboradores das empresas do Grupo Sovena sedeadas em Portugal que desejem obter um Mestrado no Ensino Universitário, instituiu um programa de bolsas de estudo segundo o qual comparticipará no pagamento das propinas e outros custos associados durante a respetiva duração.

3. Candidaturas

i) Elegibilidade:

a. Podem candidatar-se ao programa de bolsas os colaboradores ou os filhos dos colaboradores vinculados às empresas do Grupo Sovena em Portugal cujo contrato de trabalho seja por tempo indeterminado e que tenham nacionalidade portuguesa ou estejam autorizados a residir em Portugal;

b. Só serão elegíveis os colaboradores ou filhos de colaboradores que se encontrem em processo de candidatura (com classificações nos exames nacionais do 12º ano que lhes permitam o ingresso no ensino superior) ou, eventualmente, que já estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior que ministre cursos cuja conclusão permita a obtenção do grau académico de Licenciatura;

c. Só serão aceites candidaturas de colaboradores ou filhos de colaboradores cujo rendimento bruto anual do agregado familiar dividido pelo número de pessoas (titulares de rendimentos e dependentes) seja inferior a 19.000,00 € (dezanove mil euros);

d. Podem existir candidaturas que não satisfaçam integralmente os critérios anteriormente definidos e será de decisão do júri a tomada de decisão final.

ii) Documentos requeridos:

a. A candidatura deverá ser feita em https://fundacaoameliademello.org.pt/colaboradores-sovena/ ;

b. A candidatura deve incluir os documentos que comprovem as condições de elegibilidade requeridas em 3.i) e ser entregue até 27 de Outubro de 2026:

  • Identificação do Candidato;
  • Documento oficial com a classificação final da sua Licenciatura;
  • Declaração de matrícula no curso, no presente ano letivo;
  • Cópia da última declaração de liquidação de IRS, Modelo 3 ou cópia do comprovativo de entrega da Declaração Modelo 3 de IRS via internet;
  • Declaração de Consentimento;
  • Declaração de Compromisso (*)

c. Após a atribuição da Bolsa, o bolseiro deverá fazer prova da inscrição no Mestrado a que se candidatou (ou frequenta), dos pagamentos das propinas e apresentar os certificados com as classificações semestrais obtidas.

4. Critérios de atribuição das Bolsas

i) As bolsas serão atribuídas aos candidatos com melhor média de candidatura na primeira fase que satisfaçam os critérios de elegibilidade e cujas candidaturas contenham todos os documentos requeridos;

ii) Serão valorizadas as candidaturas a licenciaturas cujas áreas de formação apresentem afinidade ou potencial de aplicação às áreas de atividade do Grupo Sovena;

iii) Em caso de igualdade entre candidatos, o primeiro critério de desempate será o menor valor do rendimento definido no ponto 3) i) c) deste regulamento;

iv) O júri tem o poder da decisão final face à apreciação das candidaturas apresentadas.

5. Valor e pagamento das Bolsas

i) O valor anual de cada bolsa a atribuir será equivalente a 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) por cada ano letivo previsto para conclusão do Mestrado e deverá permitir cobrir integralmente ou alcançar uma redução relevante do custo das propinas durante todo o período de duração do curso;

ii) Os montantes anuais das bolsas a atribuir serão entregues ao candidato, sempre que possível, antes do início de cada ano lectivo;

iii) A aceitação da candidatura não implica a atribuição da Bolsa;

iv) A atribuição das bolsas disponíveis em cada ano será decidida por um júri constituído por um representante da FAM, um representante da Nutrinveste e pelo Diretor de Pessoas & Cultura do Grupo Sovena;

v) O júri pode decidir cancelar a bolsa ou qualquer uma das suas parcelas se:

a. O aluno tiver um comportamento indigno que viole os princípios éticos do Grupo Sovena;
b. O seu desempenho escolar e respetiva avaliação, no final de cada semestre, demonstre que o aluno reprovou o semestre;
c. O progenitor do candidato a quem foi atribuída a bolsa for alvo de um processo disciplinar ou abandone o Grupo Sovena;

vi) O júri reserva-se o direito de não atribuir nenhuma das bolsas. Neste caso, os fundos não utilizados serão retidos e destinados a bolsas a distribuir no ano seguinte, com base nos mesmos critérios.

6. Cláusula de Tratamento de Dados Pessoais

A FAM é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais disponibilizados no âmbito do programa, os quais são tratados exclusivamente para a finalidade de gestão do mesmo, bem como para a sua promoção e divulgação, nomeadamente no Site www.fundacaoameliademello.org.pt.

A FAM implementa todos os mecanismos de segurança e confidencialidade necessários e adequados à proteção dos dados pessoais dos candidatos e beneficiários.

No âmbito do Programa e com vista a atribuição das Bolsas, a FAM poderá recorrer a entidades subcontratadas, que agirão, para efeitos de tratamento de dados pessoais e de acordo com a legislação aplicável, enquanto subcontratantes, tratando os dados dos candidatos e beneficiários de acordo com as instruções e para os efeitos estabelecidos pela FAM, e garantindo a adoção das medidas de segurança adequadas à proteção dos dados.

A FAM poderá comunicar os dados pessoais a entidades terceiras, tais como, empresas do Grupo José de Mello e do Grupo Brisa.

Os dados serão conservados pelo período necessário para a gestão da bolsa, exceto nos casos em que outro período seja exigido pela legislação aplicável, findo o qual serão eliminados.

Os candidatos e os beneficiários têm o direito de aceder aos seus dados pessoais e obter por parte da FAM a retificação, atualização, eliminação e/ou portabilidade dos dados que lhes digam respeito, bem como o direito de oposição e/ou requerer a limitação do tratamento dos dados, bem como obter quaisquer esclarecimentos relacionados com o tratamento dos mesmos.

Os direitos poderão ser exercidos pelos titulares dos dados mediante a apresentação de pedido escrito à FAM para privacidade@fundacaoameliademello.org.pt ou para Avenida 24 de julho, n.º 24, 1200-480 Lisboa.

Os candidatos e os beneficiários têm ainda o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”) caso considerem que existe um incumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados por parte da FAM.

7. Disposições finais

i) O júri decidirá sobre todas as matérias omissas nas presentes regras e procedimentos.

ii) Este regulamento é válido para as candidaturas e bolsas atribuídas no ano letivo de 2026/2027.

(*) Este regulamento é válido para as candidaturas e bolsas atribuídas no ano letivo de 2026/2027.(*) A declaração de compromisso – mencionado no 3) ii) b) deverá ser um documento sem valor jurídico, mas de caráter moral, em que o beneficiário da Bolsa, depois de completar os seus estudos, declara que se compromete a fazer donativos periódicos à FAM. Não se exige que os donativos tenham um valor mínimo, nem uma periodicidade regular, ficando a sua determinação ao critério do bolseiro. Esses donativos serão aplicados pela FAM na prossecução do objetivo final desta sua causa: permitir que o maior número de filhos colaboradores do Grupo Sovena possa ter acesso a bolsas ou prémios que estimulem a continuidade dos seus estudos.

1. Cartão de Cidadão do aluno: serve para confirmar a identidade do aluno e o seu NIF e verificar a relação parental com o colaborador. Caso não seja possível anexar o Cartão de Cidadão, deve anexar o passaporte, acompanhado de uma declaração das finanças com o NIF do aluno. Como obter:

  • Digitalize ou fotografe o Cartão de Cidadão (frente e verso), garantindo que todos os dados estão legíveis.
  • Se precisar de solicitar uma declaração das finanças com o NIF (caso de passaporte), pode obtê-la através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), com autenticação por Chave Móvel Digital (CMD) ou pelo NIF e senha de acesso.

2. Modelo 3 da Declaração de IRS: deve anexar a declaração completa, mas são especialmente relevantes:

  • A página com a identificação dos titulares e dependentes (onde constam os respetivos NIF);
  • A página com o valor do rendimento anual do agregado.

Se o aluno tiver entregue a declaração de IRS em separado dos pais, devem ser anexadas ambas as declarações (a dos pais e a do aluno). Como obter:

  1. Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt e inicie sessão com o NIF e senha de acesso, ou através da Chave Móvel Digital (CMD).
  2. Na barra de pesquisa, escreva “IRS” e clique no ícone de lupa.
  3. Escolha a opção “Obter Comprovativo”.
  4. Selecione o ano civil anterior ao da candidatura (por exemplo, se a candidatura é em 2026, escolha o IRS de 2025) e clique em “Comprovativo”.
  5. Anexe o documento completo, com todas as páginas.

⚠️ Deve anexar sempre a declaração relativa ao ano civil anterior ao da candidatura e o documento completo (todas as páginas geradas pelo sistema).

3. Nota de admissão e declaração de matrícula: deve comprovar em que curso e instituição o aluno está inscrito, o ano que frequenta e a nota com que foi admitido. Pode ser feito através de:

  • Uma declaração da instituição de ensino que reúna toda esta informação; ou
  • O documento de colocação da DGES (disponível para quem ingressou nesse ano numa faculdade pública), que indica o curso, a faculdade e a nota de entrada.

No caso de candidaturas a Mestrado, deve ser anexada uma declaração da faculdade com a nota de entrada no mestrado, ou a declaração de matrícula no mestrado acompanhada de um documento com a nota final da licenciatura. Como obter:

  • Declaração da faculdade: solicite nos Serviços Administrativos/Académicos da instituição de ensino (pode implicar custos adicionais e algum tempo de resposta — solicite com antecedência).
  • Documento da DGES: aceda ao site da DGES (www.dges.gov.pt) e consulte a colocação com o número do Cartão de Cidadão do aluno.
  • Alternativa (matrícula): um printscreen do perfil do aluno na plataforma da faculdade (Fénix, Moodle, Espaço do Estudante, etc.) também é aceite, desde que mostre claramente: identificação do aluno, curso e instituição, e ano letivo em curso.

4. Declaração de Compromisso e Declaração de Consentimento: documentos da Fundação Amélia de Mello, devidamente preenchidos e assinados. Estão incluídos nos regulamentos e disponíveis para download [aqui].

O rendimento per capita do agregado é calculado dividindo o rendimento anual total pelo número de pessoas do agregado familiar.

⚠️ O rendimento per capita superior a 19 000€ invalida a candidatura.

  • Agregados com IRS conjunto: divide-se o rendimento anual total pelo número de elementos do agregado.
  • Agregados com IRS separado (por exemplo, quando o aluno entrega declaração própria): soma-se o rendimento anual de todas as declarações entregues e divide-se pelo número total de pessoas do agregado.
  • Guarda partilhada: quando há filhos em guarda partilhada a 50%, o cálculo é ajustado de forma proporcional. Por exemplo, um colaborador com dois filhos em guarda partilhada a 50% cada é contabilizado como agregado de 2 pessoas (o colaborador + o equivalente a 1 filho a tempo inteiro), e não de 3.
  • Incapacidade: caso o aluno tenha uma percentagem de incapacidade assinalada na declaração de IRS, o cálculo do rendimento per capita é majorado nos termos do regulamento, e não se aplica nota mínima de candidatura.

Para obter mais esclarecimentos, contacte-nos através do email: bolsasfam@fundacaoameliademello.org.pt.