
Bolsas para os filhos dos colaboradores do Grupo José de Mello e Grupo Brisa
A Fundação Amélia de Mello, com o fim principal de premiar os filhos dos colaboradores do Grupo José de Mello e Grupo Brisa que desejem obter um curso CTeSP, instituiu um programa de bolsas de estudo.
Candidaturas até 27 outubro 2026.
Pedido de Renovação das Bolsas atuais até 9 outubro 2026.
Candidaturas 2026
⚠️ Aviso: Leia atentamente o regulamento disponível nesta página ou em ficheiro para download. Antes de proceder à candidatura, reúna todos os documentos assinalados na secção abaixo “Lista de documentos a anexar”.
Download do regulamento [aqui]
Preâmbulo
A Fundação Amélia de Mello (Fundação), pessoa coletiva de direito privado e de utilidade pública, prossegue fins de interesse social, desenvolvendo a sua atividade em conformidade com a vontade do seu instituidor e com os princípios consignados nos respetivos Estatutos.
Consciente de que o acesso ao ensino e à formação constitui um instrumento essencial para a realização do potencial humano e para a construção de uma sociedade mais inclusiva, a Fundação desenvolve programas de apoio dirigidos aos filhos dos colaboradores das empresas aderentes aos seus programas sociais, procurando eliminar barreiras de natureza económica que possam dificultar a prossecução dos respetivos percursos académicos. O presente Regulamento estabelece os princípios, normas e procedimentos aplicáveis à atribuição, renovação, acompanhamento e cessação das Bolsas de Estudo promovidas pela Fundação para frequência de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), assegurando que a respetiva gestão se pauta pelos princípios da imparcialidade, transparência, e responsabilidade na utilização dos recursos disponíveis.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1º – Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição, renovação, suspensão e cessação das Bolsas de Estudo para frequência de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), adiante designadas por «Bolsas», instituídas pela Fundação. As Bolsas destinam-se a apoiar financeiramente os filhos dos colaboradores do Grupo José de Mello e do Grupo Brisa que pretendam frequentar um CTeSP ministrado por uma instituição de ensino superior portuguesa legalmente reconhecida.
Artigo 2º – Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se às candidaturas apresentadas para qualquer CTeSP, independentemente da área científica ou da instituição de ensino superior onde seja ministrado.
Apenas são elegíveis os cursos oficialmente acreditados e em funcionamento nos termos da legislação aplicável.
Capítulo II
Elegibilidade e Candidaturas
Artigo 3º – Requisitos de elegibilidade
Podem candidatar-se às Bolsas os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser filho de colaborador do Grupo José de Mello ou do Grupo Brisa com contrato de trabalho por tempo indeterminado;
b) Ter sido admitido ou reunir as condições legais de ingresso num CTeSP;
c) Encontrar-se matriculado ou apresentar comprovativo de admissão no respetivo curso;
d) Integrar um agregado familiar cujo rendimento anual per capita não ultrapasse o limite fixado anualmente pela Fundação.
Artigo 4º – Critérios sociais
O rendimento per capita é de 18.000€ (dezoito mil euros) calculado com base no rendimento bruto anual do agregado familiar dividido pelo número de elementos que o compõem.
Sempre que um elemento do agregado familiar possua incapacidade igual ou superior a 60% ou se encontre em situação de desemprego devidamente comprovada, será considerada uma majoração correspondente a um elemento adicional para efeitos do cálculo referido no número anterior.
A Fundação poderá solicitar quaisquer elementos adicionais necessários à correta avaliação da situação económica do agregado familiar.
Os bolseiros podem ser beneficiários de outras bolsas de estudo.
Artigo 5º – Formalização da candidatura
A candidatura é apresentada através do formulário disponibilizado pela Fundação em: www.fundacaoameliademello.org.pt/cursos-ctesp-gjm-brisa/.
Devem acompanhar a candidatura:
a) Documento de identificação do candidato;
b) Documento oficial com a classificação final do ano letivo;
c) Comprovativo de admissão ou matrícula;
d) Identificação do curso e da instituição de ensino superior;
e) Última declaração de IRS ou documento fiscal equivalente do agregado familiar;
f) Declaração de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais;
g) Declaração de Compromisso (*)
h) Dados bancários (titular e IBAN)
A Fundação pode solicitar documentos complementares sempre que considere necessário.
Capítulo III
Atribuíção das Bolsas
Artigo 6º – Discricionariedade institucional
As decisões do Conselho de Administração relativas à atribuição, renovação, suspensão ou cessação das Bolsas de Estudo são tomadas no exercício dos poderes de gestão da Fundação, de acordo com os seus Estatutos, os princípios orientadores do presente Regulamento e a disponibilidade orçamental existente, não conferindo o presente Regulamento qualquer direito subjetivo à atribuição ou renovação de uma bolsa.
Artigo 7º – Critérios de seleção
A atribuição das Bolsas resulta da apreciação global dos seguintes critérios:
a) Situação socioeconómica do agregado familiar;
b) Percurso e mérito académico, sendo exigida a nota mínima de 14 (catorze) valores para a candidatura ser admitida;
c) Adequação do curso ao respetivo projeto formativo e profissional.
O Conselho de Administração poderá definir anualmente critérios complementares de seleção.
Artigo 8º – Júri
A apreciação das candidaturas compete a um Júri designado pela Fundação.
Compete ao Júri:
a) Verificar a elegibilidade das candidaturas;
b) Avaliar e ordenar os candidatos;
c) Deliberar sobre a atribuição, renovação, suspensão e cessação das Bolsas;
d) Decidir sobre todas as situações omissas no presente Regulamento. As deliberações do Júri são fundamentadas e constam de ata.
Artigo 9º – Número e valor das Bolsas
O número de Bolsas e o respetivo montante são definidos anualmente pelo Conselho de Administração da Fundação.
A Bolsa destina-se à comparticipação total ou parcial das propinas devidas pela frequência do curso.
A apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da Bolsa. No ano letivo de 2026/2027 é aberto um concurso para atribuição de 4 (quatro) Bolsas e o valor de cada uma será de 1.150€ (mil, cento e cinquenta euros).
Artigo 10º – Caráter definitivo das deliberações
As deliberações do Conselho de Administração da Fundação Amélia de Mello, tomadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento, são definitivas e não admitem recurso ou reclamação.
As decisões do Conselho de Administração produzem efeitos a partir da respetiva notificação aos interessados, sem prejuízo dos meios de tutela jurisdicional previstos na lei.
A apresentação de reclamação ou pedido de reapreciação não suspende nem altera a eficácia das deliberações do Conselho de Administração, salvo decisão expressa deste em sentido diverso.
Capítulo IV
Renovação
Artigo 11º – Condições de renovação
A renovação da Bolsa depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Matrícula no ano letivo seguinte;
b) Aproveitamento escolar considerado satisfatório;
c) Realização de, pelo menos, 60% dos créditos previstos no respetivo ano curricular, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas; Este requisito não é aplicável a alunos que possuam AMIM (atestado médico de incapacidade multisusos);
d) Manutenção das condições de elegibilidade previstas no presente Regulamento;
Artigo 12º – Documentos para renovação
Os bolseiros devem apresentar, anualmente:
a) Comprovativo de matrícula;
b) Comprovativo do pagamento das propinas;
c) Certidão ou documento oficial comprovativo do aproveitamento escolar.
Capítulo V
Direitos e Deveres dos Bolseiros
Artigo 13º – Direitos dos bolseiros
Os bolseiros têm direito a:
a) Receber a bolsa nos termos e condições definidos no presente Regulamento;
b) Ser informados sobre os procedimentos relativos à atribuição, renovação, suspensão ou cessação da bolsa;
c) Beneficiar do tratamento confidencial dos seus dados pessoais, nos termos da legislação aplicável;
Artigo 14º – Deveres dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
a) Frequentar regularmente o CTeSP para o qual a bolsa foi atribuída;
b) Empenhar-se na obtenção de aproveitamento escolar compatível com os objetivos do Programa;
c) Utilizar a bolsa exclusivamente para os fins que determinaram a sua atribuição;
d) Comunicar à Fundação, no prazo máximo de 15 dias úteis, qualquer alteração suscetível de influenciar a manutenção da bolsa, designadamente:
i. alteração da situação económica do agregado familiar;
ii. alteração da situação profissional do colaborador;
iii. mudança de curso ou de instituição de ensino;
iv. interrupção, suspensão ou desistência da frequência do curso;
v. obtenção de apoios financeiros que possam influenciar a avaliação da candidatura.
e) Apresentar, dentro dos prazos estabelecidos, toda a documentação solicitada pela Fundação;
f) Colaborar nas iniciativas de acompanhamento, avaliação ou divulgação institucional do Programa, sempre que solicitado pela Fundação, salvaguardando a sua disponibilidade e direitos pessoais.
Capítulo VI
Incompatibilidades, Restituição e Incumprimento
Artigo 15º – Incompatibilidades
A atribuição da bolsa é incompatível com:
a) A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados;
b) A ocultação de factos relevantes para a apreciação da candidatura ou para a renovação da bolsa;
c) A utilização da bolsa para finalidade diversa daquela para que foi atribuída.
A acumulação da presente bolsa com outros apoios financeiros destinados ao mesmo fim é admissível, desde que não seja proibida pela respetiva legislação ou regulamentos aplicáveis.
Artigo 16º – Restituição de montantes
O bolseiro fica obrigado à restituição total ou parcial das quantias recebidas quando se verifique que:
a) A bolsa foi atribuída com base em falsas declarações ou documentos inexatos;
b) Houve ocultação de informação relevante para a decisão de atribuição ou renovação;
c) Foram recebidos indevidamente valores a que o bolseiro não tinha direito.
A Fundação pode autorizar que a restituição seja efetuada em prestações, sempre que as circunstâncias do caso o justifiquem.
Artigo 17º – Suspensão e cessação
A Fundação pode suspender ou determinar a cessação da bolsa quando:
a) Deixem de se verificar os requisitos de elegibilidade;
b) O bolseiro abandone ou interrompa o curso sem motivo devidamente justificado;
c) Não exista aproveitamento escolar nos termos previstos no presente Regulamento;
d) O bolseiro viole gravemente os deveres previstos no presente Regulamento;
A decisão de suspensão ou cessação compete ao Conselho de Administração.
A suspensão ou cessação da bolsa não prejudica a eventual obrigação de restituição das quantias indevidamente recebidas.
Capítulo VII
Proteção de Dados
Artigo 18º – Tratamento de dados pessoais
A Fundação Amélia de Mello é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do Programa.
Os dados são tratados exclusivamente para efeitos de gestão, acompanhamento, auditoria, divulgação institucional e cumprimento de obrigações legais, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da legislação nacional aplicável.
Os titulares dos dados podem exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade, através dos canais disponibilizados pela Fundação.
Capítulo VIII
Disposições Finais
Artigo 19º – Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos pelo Conselho de Administração da Fundação Amélia de Mello.
(*) A declaração de compromisso – mencionado no Artigo 5.º alínea g – deverá ser um documento sem valor jurídico, mas de caráter moral, em que o beneficiário da Bolsa, depois de completar os seus estudos, declara que se compromete a fazer donativos periódicos à FAM. Não se exige que os donativos tenham um valor mínimo, nem uma periodicidade regular, ficando a sua determinação ao critério do bolseiro. Esses donativos serão aplicados pela FAM na prossecução do objetivo final desta sua causa: permitir que o maior número de filhos colaboradores do GJM e Grupo Brisa possa ter acesso a bolsas ou prémios que estimulem a continuidade dos seus estudos.
1. Cartão de Cidadão do aluno: serve para confirmar a identidade do aluno e o seu NIF e verificar a relação parental com o colaborador. Caso não seja possível anexar o Cartão de Cidadão, deve anexar o passaporte, acompanhado de uma declaração das finanças com o NIF do aluno. Como obter:
- Digitalize ou fotografe o Cartão de Cidadão (frente e verso), garantindo que todos os dados estão legíveis.
- Se precisar de solicitar uma declaração das finanças com o NIF (caso de passaporte), pode obtê-la através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), com autenticação por Chave Móvel Digital (CMD) ou pelo NIF e senha de acesso.
2. Modelo 3 da Declaração de IRS: deve anexar a declaração completa, mas são especialmente relevantes:
- A página com a identificação dos titulares e dependentes (onde constam os respetivos NIF);
- A página com o valor do rendimento anual do agregado.
Se o aluno tiver entregue a declaração de IRS em separado dos pais, devem ser anexadas ambas as declarações (a dos pais e a do aluno). Como obter:
- Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt e inicie sessão com o NIF e senha de acesso, ou através da Chave Móvel Digital (CMD).
- Na barra de pesquisa, escreva “IRS” e clique no ícone de lupa.
- Escolha a opção “Obter Comprovativo”.
- Selecione o ano civil anterior ao da candidatura (por exemplo, se a candidatura é em 2026, escolha o IRS de 2025) e clique em “Comprovativo”.
- Anexe o documento completo, com todas as páginas.
⚠️ Deve anexar sempre a declaração relativa ao ano civil anterior ao da candidatura e o documento completo (todas as páginas geradas pelo sistema).
3. Nota de admissão e declaração de matrícula: deve comprovar em que curso e instituição o aluno está inscrito, o ano que frequenta e a nota com que foi admitido. Pode ser feito através de:
- Declaração da faculdade: solicite nos Serviços Administrativos/Académicos da instituição de ensino (pode implicar custos adicionais e algum tempo de resposta — solicite com antecedência).
- Alternativa (matrícula): um printscreen do perfil do aluno na plataforma da faculdade (Fénix, Moodle, Espaço do Estudante, etc.) também é aceite, desde que mostre claramente: identificação do aluno, curso e instituição, e ano letivo em curso.
4. Declaração de Compromisso e Declaração de Consentimento: documentos da Fundação Amélia de Mello, devidamente preenchidos e assinados. Estão incluídos no regulamento e disponíveis para download [aqui] .
O rendimento per capita do agregado é calculado dividindo o rendimento anual total pelo número de pessoas do agregado familiar.
⚠️ O rendimento per capita superior a 18 000€ invalida a candidatura.
- Agregados com IRS conjunto: divide-se o rendimento anual total pelo número de elementos do agregado.
- Agregados com IRS separado (por exemplo, quando o aluno entrega declaração própria): soma-se o rendimento anual de todas as declarações entregues e divide-se pelo número total de pessoas do agregado.
- Guarda partilhada: quando há filhos em guarda partilhada a 50%, o cálculo é ajustado de forma proporcional. Por exemplo, um colaborador com dois filhos em guarda partilhada a 50% cada é contabilizado como agregado de 2 pessoas (o colaborador + o equivalente a 1 filho a tempo inteiro), e não de 3.
- Incapacidade: caso o aluno tenha uma percentagem de incapacidade assinalada na declaração de IRS, o cálculo do rendimento per capita é majorado nos termos do regulamento, e não se aplica nota mínima de candidatura.
Para obter mais esclarecimentos, contacte-nos através do email: bolsasfam@fundacaoameliademello.org.pt.