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Bolsas FEUP

Bolsas de Estudos FAM/Bondalti para estudantes da FEUP

PRAZO DE CANDIDATURAS ATÉ 27 DE OUTUBRO

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A Fundação Amélia de Mello e a Bondalti instituiram um Programa de apoio, pretendendo atribuir 10 Bolsas a Estudantes de Licenciatura da FEUP, que revelem mérito académico e cuja situação económico-financeira justifique este apoio.

Candidaturas 2026

⚠️ Aviso: Leia atentamente o regulamento e edital disponíveis nesta página ou em ficheiro para download. Antes de proceder à candidatura, reúna todos os documentos assinalados na secção abaixo “Lista de documentos a anexar”.

Download do regulamento [aqui]

Preâmbulo

Conscientes, por um lado, do papel determinante que é atribuído às universidades, na preparação de recursos humanos de excelência, capazes de intervir e dinamizar áreas relevantes do tecido económico e social e de enfrentar os desafios da competitividade à escala mundial, com capacidade de intervenção, bem como, da necessidade e importância de apoiar a formação de estudantes que, comprovadamente, revelam mérito académico, a Fundação Amélia de Mello, adiante designada por FAM,  pretende atribuir bolsas aos estudantes da FEUP cuja situação económico-financeira justifique este apoio e se enquadre no Protocolo de Colaboração Bolsas e Prémios de mérito FAM/Bondalti, assinado em 4 de setembro de 2023, na primeira Adenda ao mesmo celebrada em 3 de julho de 2024, e no abaixo estabelecido.

Artigo 1º – Objeto e Âmbito das Bolsas de Mérito FAM/Bondalti

1. O presente regulamento define o processo de atribuição de bolsas de mérito por parte da FAM, designadas “Bolsas de Mérito FAM/BONDALTI”, destinadas a apoiar estudantes com reconhecido mérito e com carências económicas que se encontrem a frequentar o primeiro ano de uma das Licenciaturas da FEUP.

2. Para as bolsas referidas no número 1, a FAM atribui um apoio financeiro anual até ao montante máximo de €30.000 (trinta mil euros), em cada ano académico de vigência do Protocolo, abrangendo os estudantes selecionados pela primeira vez durante os anos letivos de 2026/2027; 2027/2028; 2028/2029 e eventuais renovações durante a frequência destes estudantes no respetivo ciclo de estudos de licenciatura, e os estudantes selecionados pela primeira vez nos anos letivos de 2024/2025 e de 2025/2026 cujas bolsas venham a ser renovadas durante a frequência destes estudantes no respetivo ciclo de estudos de licenciatura.

3. Para os anos letivos de 2026/2027; 2027/2028 e 2028/2029, o apoio financeiro anual será atribuído pela primeira vez a cada um dos dez estudantes selecionados por cada ano letivo, que se encontrem a frequentar uma Licenciatura da FEUP, com possibilidade de renovação durante os seguintes anos letivos de frequência do ciclo de estudos (indicados no número anterior).

4. Para os anos letivos de 2024/2025 e de 2025/2026 o apoio financeiro anual será mantido para cada um dos estudantes selecionados cujas bolsas venham a ser renovadas.

5. As bolsas de estudo serão aprovadas pelo Conselho de Administração da Fundação Amélia de Mello, mediante proposta da Comissão de Acompanhamento.

Artigo 2º – Caracterização das Bolsas de Mérito FAM/Bondalti e Elegibilidade:

1. As bolsas de mérito FAM/BONDALTI visam comparticipar a formação de estudantes com reconhecido mérito académico e com carências financeiras, através da atribuição de bolsas anuais no valor de € 1.000,00 (mil euros), durante a frequência das Licenciaturas da FEUP, e que obedeçam às seguintes condições:

a. Para situação de atribuição de bolsa pela primeira vez: Estar matriculado no ciclo de estudos de Licenciatura, no primeiro ano, e ser-lhe reconhecido relevante mérito, avaliado pela nota de ingresso no Ensino Superior, que não deve ser inferior a 14 (catorze) valores;

b. Para situação de renovação da bolsa em anos letivos seguintes: Encontrando-se já inscrito e a frequentar o ciclo de estudos de Licenciatura e tendo auferido, no ano letivo anterior, uma Bolsa de Mérito FAM/BONDALTI, tenham concluído todas as unidades curriculares constantes do respetivo plano de estudos do ano letivo anterior e com uma média da classificação obtida não inferior a 12,5 (doze vírgula cinco) valores;

c. Comprovar, através dos documentos mencionados no Artigo 3.º deste Regulamento, razões económicas que demonstrem dificuldade em custear, total ou parcialmente, a sua formação. Daqui resulta que, só serão admitidos a concurso os estudantes cujo rendimento bruto anual do agregado familiar dividido pelo número de pessoas pertencentes a esse agregado (pais e filhos dependentes) seja inferior a quinze mil euros (per capita).

d. Não ser detentor de um grau académico no momento de atribuição da bolsa;

2. Estas bolsas destinam-se aos estudantes matriculados/inscritos na FEUP que cumpram as condições referidas nas alíneas a) ou b), e, cumulativamente, as condições constantes das alíneas c) e d), todas do número anterior, sendo que, no que diz respeito às renovações de Bolsas de Mérito, as condições constantes das alíneas c), d) deverão ser aferidas em cada ano letivo.

3. As bolsas serão atribuídas aos candidatos com a melhor classificação de acordo com a ordenação, que será calculada tendo em conta a nota de ingresso no Ensino Superior e o valor “per capita” que vier a ser apresentado.

4. Dar-se-á primazia à atribuição de uma bolsa por cada ciclo de estudos de licenciatura contemplado.

5. As decisões da Comissão de Acompanhamento relativas ao processo de avaliação das candidaturas ou renovação das bolsas constarão em ata.

Artigo 3º – Candidaturas às Bolsas de Mérito FAM/Bondalti

1. Podem candidatar-se às Bolsas de Mérito FAM/BONDALTI, estudantes que respeitem as condições de elegibilidade constantes do presente Regulamento, devidamente comprovadas através da apresentação de documentos válidos, a saber:

a. Para os estudantes que se encontrem na situação descrita na al. a) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento: Documento oficial com a classificação de entrada no curso superior;

b. Cópia da última declaração de liquidação de IRS, Modelo 3 ou cópia do comprovativo de entrega da Declaração Modelo 3 de IRS via Internet;

2. Será lançado um edital com a abertura do concurso, que fará referência às condições e termos de candidatura.

3. Os critérios de seriação para atribuição da Bolsa de Mérito baseiam-se na avaliação da situação de cada estudante, económica e académica, através da aplicação da seguinte fórmula:

Unnamed

em que:
Q = classificação final do candidato, expressa numa escala de 0 a 100;
NI = Nota de Ingresso no ciclo de estudos, expressa na escala de 0 a 200; C = valor do rendimento bruto anual per capita do agregado familiar em que o estudante se integra, de acordo com a Declaração de Rendimentos (IRS) do ano civil anterior ao do ano letivo a que a bolsa se destina. O valor de C deve ser inferior a 15000 €.

4. As candidaturas serão avaliadas pela Comissão de Acompanhamento, cuja constituição e competências são definidas no Artigo 6.º.

Artigo 4º – Critérios para a renovação das Bolsas de Mérito FAM/Bondalti

1. Nos anos letivos seguintes, os critérios para a renovação das Bolsas de Mérito são os que resultam do disposto no Artigo 2.º, n.º 1, alíneas b), c) e d).

2. No(s) ano(s) letivo(s) seguinte(s), os estudantes que cumpram cumulativamente as condições mencionadas na alínea b) do n.º 1 do Artigo 2.º serão contactados e convidados a apresentar a documentação prevista nas alíneas. c) e d), com vista à apreciação do cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento e eventual renovação da bolsa.

3. No caso de não renovação da bolsa a algum estudante devido a incumprimento dos critérios mencionados no n.º 1 do artigo 4.º, será colocada a concurso a atribuição de uma bolsa destinada a estudantes inscritos no mesmo ano curricular (do estudante que não viu a bolsa renovada), sendo aplicados os critérios de seriação mencionados no artigo 3.º.

Artigo 5º – Prazos

O concurso deverá, sempre que possível, decorrer entre os meses de setembro e novembro de cada ano letivo.

Artigo 6º – Comissão de Acompanhamento

1. O Programa de Bolsas de Mérito FAM/BONDALTI terá uma Comissão de Acompanhamento com a seguinte composição:

  • O Responsável pelo Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) da FEUP ou pessoa do SPO por este designada, que se assume como gestor do “Programa de Bolsas de Mérito FAM/Bondalti”;
  • Um Gestor do Protocolo de Colaboração na FEUP;
  • Um Representante da FAM;
  • Um Representante da Bondalti.

2. Compete à Comissão de Acompanhamento, nomeadamente:

a) Avaliar as candidaturas e a distribuição das bolsas a atribuir;

b) Propor ao Conselho de Administração da Fundação Amélia de Mello, para aprovação, as bolsas de estudo a atribuir, nos termos do nº5 do artigo 1º do presente Regulamento;

c) Decidir pela renovação anual das bolsas atribuídas.

Artigo 7º – Pagamento da Bolsa de Mérito FAM/Bondalti

A bolsa de mérito será paga numa prestação anual única de 1 000€ (mil euros) por candidato, a ser efetuada após a divulgação dos resultados, através de transferência bancária para o IBAN da conta bancária titulada pelos respetivos candidatos selecionados.

Artigo 8º – Cessação da Bolsa de Mérito FAM/Bondalti

1. Constituem motivos para a cessação do direito à perceção total ou parcial destas bolsas de formação:

a) A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante da FEUP, a frequentar o ciclo de estudos no âmbito do qual lhe foi atribuída a Bolsa de Mérito;

b) O não pagamento à FEUP, pelo estudante beneficiário, das propinas devidas em cada ano letivo.

2. A comunicação dos factos indicados no número anterior é da exclusiva responsabilidade do estudante, podendo ser objeto de averiguação pela Comissão de Acompanhamento.

3. A cessação do direito à Bolsa de Mérito reporta-se:

a) No caso da alínea a) do número 1, ao início do mês em que o estudante perde essa qualidade;

b) No caso da alínea b) do número 1, ao início do mês em que o estudante deixou de pagar a propina devida.

4. O estudante fica obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas, podendo a FAM usar todos os meios legais para concretizar a referida reposição.

5. O bolseiro que não faça a reposição das quantias indevidamente recebidas dentro do prazo fixado, fica impedido de voltar a concorrer a outras Bolsas de Mérito.

6. Os montantes serão devolvidos pelos estudantes à FAM nos termos dos números anteriores.

Artigo 9º – Divulgação

1- A divulgação do concurso de Bolsas de Mérito FAM/BONDALTI será feita através do site da FEUP e de outros meios considerados convenientes.

2- Aos bolseiros do Programa de Bolsas de Mérito FAM/BONDALTIpode renovar-se a atribuição da Bolsa de Mérito no(s) ano(s) letivo(s) seguinte(s), nos termos fixados neste Regulamento.

Artigo 10º – Compromissos dos Bolseiros

Os beneficiários das bolsas (bolseiros) comprometem-se:

a) A pagar anualmente as propinas à FEUP;

b) A empenhar-se nos estudos para obter o desejado sucesso escolar nos anos subsequentes, ficando o mesmo definido em Declaração sob Compromisso de Honra – Aproveitamento Escolar, a ser disponibilizada pela FEUP e a ser assinada pelo estudante aquando da atribuição da bolsa.

Artigo 11º – Alterações e Omissões

1. Qualquer alteração ao presente Regulamento será válida se reduzida a escrito e assinada pelas partes, com menção expressa dos artigos eliminados, alterados ou aditados.

2. Quaisquer dúvidas ou omissões ao presente Regulamento serão analisadas pela Comissão de Acompanhamento.

Artigo 12º – Validade

O presente Regulamento é válido retroativamente a partir do ano letivo de 2024/2025, inclusive, substituindo o Regulamento anterior, aprovado em 6 de setembro de 2023 e respetivo Aditamento de 3 de julho de 2024.

Download do edital [aqui]

Concurso para atribuição de bolsas de mérito FAM / BONDALTI

Encontra-se aberto o concurso para a atribuição de dez Bolsas financiadas pela Fundação Amélia da Silva de Mello e Bondalti Chemicals, S.A. para o ano letivo de 2026/2027.

1. Objeto: apoiar estudantes com reconhecido mérito e com carências económicas para a frequência dos Ciclos de Estudo de Mestrado Integrado e Licenciatura da FEUP.

O apoio financeiro destina-se a comparticipar a frequência de 10 estudantes de uma das Licenciaturas da FEUP.

A renovação da atribuição da bolsa nos anos letivos subsequentes está sujeita ao cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3.º do Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Mérito FAM/BONDALTI. A FEUP publicitará as condições e prazo para a renovação em cada ano letivo.

2. Destinatários e requisitos de admissão: estudantes que tenham ingressado no 1º ano de uma das Licenciaturas da FEUP no ano letivo 2026/2027 e que obedeçam às seguintes condições:

a. Apresentem uma nota mínima de ingresso numa das Licenciaturas da FEUP de 14 (catorze) valores;

b. Comprovem razões económicas que demonstrem dificuldade em custear, total ou parcialmente, a sua formação, sendo que só serão admitidos a concurso estudantes cujo rendimento bruto anual do agregado familiar, dividido pelo número de pessoas pertencentes a esse agregado (pais e filhos dependentes), seja inferior a quinze mil euros (per capita);

c. Não ser detentor de um grau académico no momento de atribuição da bolsa;

3. Valor da bolsa anual: € 1.000,00 (mil euros).

4. Critérios para atribuição de bolsa: Em conformidade com o disposto no artigo 4º do Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Mérito FAM/BONDALTI.

5. Composição da Comissão de Acompanhamento responsável pela avaliação das candidaturas:

– O Responsável pelo Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) da FEUP ou pessoa do SPO por este designada, que se assume como gestor do “Programa de Bolsas de Mérito FAM/BONDALTI”;

– Um Gestor do Protocolo de Colaboração na FEUP;

– Um Representante da Fundação Amélia de Mello;

– Um Representante da Bondalti.

6. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados serão divulgados através de envio de e-mail às pessoas candidatas.

7. Prazo de candidatura: O concurso encontra-se aberto no período de 14/09/2026 a 27/10/2026.

8. Modo de apresentação da candidatura e documentos necessários para a instruir:

a) A candidatura deverá ser feita através do formulário disponível no site da Fundação em: www.fundacaoameliademello.org.pt/feup.

b) A candidatura deve incluir os documentos que comprovem as condições de elegibilidade requeridas em 2:

i. Documento oficial com a classificação de entrada no curso superior;
ii. Cópia da última declaração de liquidação de IRS, Modelo 3, ou cópia do comprovativo de entrega da Declaração Modelo 3 de IRS via Internet;
iii. Dados bancários (titular e IBAN).

c) O candidato deverá declarar no formulário sob compromisso de honra, que não é detentor de um grau académico no momento de atribuição da bolsa.

9. Regulamentação

Para qualquer dúvida ou omissão do presente edital aplica-se o disposto no Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Mérito FAM/BONDALTI.

10. Proteção de Dados

Os dados pessoais fornecidos pelas pessoas candidatas no âmbito do presente concurso, bem como as fotografias e vídeos captados no âmbito do Programa serão armazenados na FEUP e na FAM/BONDALTI pelo tempo da atribuição das bolsas e da sua eventual renovação, no âmbito do Protocolo de Colaboração Bolsas e Prémios de Mérito FAM/BONDALTI e do Regulamento. Os dados fornecidos serão utilizados pela FEUP e pela FAM/BONDALTI apenas para contactos relacionados com esta iniciativa, não sendo nunca cedidos a terceiros.

Para qualquer questão relacionada com esta iniciativa, as pessoas candidatas podem contactar o Gestor do Programa na FEUP, através do e-mail spo@fe.up.pt. Quaisquer dúvidas relativas ao tratamento de dados pessoais podem ser endereçadas à pessoa encarregada da Proteção de Dados da U.Porto, através do e-mail: dados.pessoais@up.pt ou da FAM/BONDALTI, através do e-mail privacidade@josedemello.pt.

1. Cartão de Cidadão do aluno: serve para confirmar a identidade do aluno e o seu NIF e verificar a relação parental com o colaborador. Caso não seja possível anexar o Cartão de Cidadão, deve anexar o passaporte, acompanhado de uma declaração das finanças com o NIF do aluno. Como obter:

  • Digitalize ou fotografe o Cartão de Cidadão (frente e verso), garantindo que todos os dados estão legíveis.
  • Se precisar de solicitar uma declaração das finanças com o NIF (caso de passaporte), pode obtê-la através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), com autenticação por Chave Móvel Digital (CMD) ou pelo NIF e senha de acesso.

2. Modelo 3 da Declaração de IRS: deve anexar a declaração completa, mas são especialmente relevantes:

  • A página com a identificação dos titulares e dependentes (onde constam os respetivos NIF);
  • A página com o valor do rendimento anual do agregado.

Se o aluno tiver entregue a declaração de IRS em separado dos pais, devem ser anexadas ambas as declarações (a dos pais e a do aluno). Como obter:

  1. Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt e inicie sessão com o NIF e senha de acesso, ou através da Chave Móvel Digital (CMD).
  2. Na barra de pesquisa, escreva “IRS” e clique no ícone de lupa.
  3. Escolha a opção “Obter Comprovativo”.
  4. Selecione o ano civil anterior ao da candidatura (por exemplo, se a candidatura é em 2026, escolha o IRS de 2025) e clique em “Comprovativo”.
  5. Anexe o documento completo, com todas as páginas.

⚠️ Deve anexar sempre a declaração relativa ao ano civil anterior ao da candidatura e o documento completo (todas as páginas geradas pelo sistema).

3. Nota de admissão e declaração de matrícula: deve comprovar em que curso e instituição o aluno está inscrito, o ano que frequenta e a nota com que foi admitido. Pode ser feito através de:

  • Uma declaração da instituição de ensino que reúna toda esta informação; ou
  • O documento de colocação da DGES (disponível para quem ingressou nesse ano numa faculdade pública), que indica o curso, a faculdade e a nota de entrada.

No caso de candidaturas a Mestrado, deve ser anexada uma declaração da faculdade com a nota de entrada no mestrado, ou a declaração de matrícula no mestrado acompanhada de um documento com a nota final da licenciatura. Como obter:

  • Declaração da faculdade: solicite nos Serviços Administrativos/Académicos da instituição de ensino (pode implicar custos adicionais e algum tempo de resposta — solicite com antecedência).
  • Documento da DGES: aceda ao site da DGES (www.dges.gov.pt) e consulte a colocação com o número do Cartão de Cidadão do aluno.
  • Alternativa (matrícula): um printscreen do perfil do aluno na plataforma da faculdade (Fénix, Moodle, Espaço do Estudante, etc.) também é aceite, desde que mostre claramente: identificação do aluno, curso e instituição, e ano letivo em curso.

4. Declaração de Consentimento [aqui]: documento da Fundação Amélia de Mello, devidamente preenchido e assinado.

O rendimento per capita do agregado é calculado dividindo o rendimento anual total pelo número de pessoas do agregado familiar.

⚠️ O rendimento per capita superior a 15 000€ invalida a candidatura.

  • Agregados com IRS conjunto: divide-se o rendimento anual total pelo número de elementos do agregado.
  • Agregados com IRS separado (por exemplo, quando o aluno entrega declaração própria): soma-se o rendimento anual de todas as declarações entregues e divide-se pelo número total de pessoas do agregado.
  • Guarda partilhada: quando há filhos em guarda partilhada a 50%, o cálculo é ajustado de forma proporcional. Por exemplo, um colaborador com dois filhos em guarda partilhada a 50% cada é contabilizado como agregado de 2 pessoas (o colaborador + o equivalente a 1 filho a tempo inteiro), e não de 3.
  • Incapacidade: caso o aluno tenha uma percentagem de incapacidade assinalada na declaração de IRS, o cálculo do rendimento per capita é majorado nos termos do regulamento, e não se aplica nota mínima de candidatura.

Para obter mais esclarecimentos, contacte-nos através do email: bolsasfam@fundacaoameliademello.org.pt.