info@fundacaoameliademello.org.pt

Licenciatura e Mestrados

FAM BEFC26 27 cartaz

Bolsas para os filhos dos colaboradores do Grupo José de Mello e Grupo Brisa

A Fundação Amélia de Mello, com o fim principal de premiar os filhos dos colaboradores dos Grupos José de Mello e Brisa que desejem obter uma licenciatura ou mestrado, instituiu um programa de bolsas de estudo.

Candidaturas até 27 outubro 2026. 

Pedido de Renovação das Bolsas atuais até 9 outubro 2026.

Candidaturas 2026

Download dos Regulamentos:

⚠️ Aviso: Leia atentamente os regulamentos disponíveis nesta página ou em ficheiro para download. Antes de proceder à candidatura, reúna todos os documentos assinalados na secção abaixo “Lista de documentos a anexar”.

Download do regulamento [aqui]

1. Objetivo

A Fundação Amélia de Mello (FAM), com o fim principal de apoiar os filhos dos colaboradores do Grupo José de Mello (GJM) e Grupo Brisa, que desejem obter uma Licenciatura no ensino universitário, instituiu um programa de bolsas de estudo segundo o qual comparticipará o pagamento das propinas durante a duração da Licenciatura.

2. Candidaturas

i) Elegibilidade:

a. Podem candidatar-se ao programa de bolsas os filhos dos colaboradores do GJM e Grupo Brisa cujo contrato de trabalho seja por tempo indeterminado e cujas classificações nos exames nacionais do 12º ano lhes permitam o ingresso no ensino superior;

b. Só são considerados elegíveis os alunos cuja classificação de entrada no curso superior pretendido seja igual ou superior a 14 valores;

c. Serão aceites candidaturas a todos os cursos do ensino superior;

d. Só serão aceites as candidaturas de alunos cujo rendimento bruto anual do agregado familiar dividido pelo número de pessoas (pais e filhos dependentes) seja inferior a dezoito mil euros (“per capita”). No caso de um elemento do agregado familiar do colaborador ser detentor de uma incapacidade igual ou superior a 60%, ou estar em situação de desemprego (devidamente comprovada), haverá lugar a uma majoração no sentido de acrescentar uma pessoa ao cálculo do rendimento per capita desse agregado familiar;

e. Com o objetivo de promover a inclusão e a igualdade de oportunidades, são aceites candidaturas de alunos com incapacidade igual ou superior a 60% cuja nota de acesso ao ensino superior seja inferior à que se encontra estipulada neste regulamento, devendo para o efeito o candidato apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM).

ii) Documentos requeridos:

a. A candidatura deverá ser feita através do formulário disponível no site da Fundação em: www.fundacaoameliademello.org.pt/colaboradores-jdm-brisa;

b. A candidatura deve incluir os documentos que comprovem as condições de elegibilidade requeridas em 2.i) e ser entregue até 27 de outubro:

  • Identificação do Candidato;
  • Documento oficial com a classificação de entrada no curso superior (notificação oficial que o aluno vier a receber);
  • Declaração do candidato apenas com a nota de entrada e o nome do curso superior e estabelecimento de ensino superior a que se candidatou;
  • Cópia da última declaração de liquidação de IRS, Modelo 3 ou cópia do comprovativo de entrega da Declaração Modelo 3 de IRS via internet;
  • Declaração de consentimento ;
  • Declaração de compromisso (*)

c. Após a atribuição da Bolsa, o bolseiro deverá fazer prova da inscrição no curso a que se candidatou, dos pagamentos das propinas e apresentar os certificados com as classificações anuais obtidas.

d. A avaliação do rendimento per capita terá obrigatoriamente em conta o agregado familiar do colaborador, mesmo que o aluno já faça a declaração anual de rendimento (IRS) de forma autónoma; isto significa que será feita em termos de englobamento dos rendimentos onde se inclui necessariamente o rendimento do colaborador.

e. Os bolseiros podem ser beneficiários de outras bolsas de estudo.

3. Critérios de atribuição das Bolsas

i) As bolsas serão atribuídas aos quatro candidatos com a melhor nota de acordo com a ordenação que será calculada, tendo em conta a nota de acesso e o valor do “per capita” que vier a ser apresentado.

ii) Não serão atribuídas duas bolsas a alunos do mesmo curso.

iii) Em caso de igualdade, o primeiro critério de desempate será o menor valor do “per capita” definido no ponto 2) i) d) deste regulamento.

iv) Se a igualdade prevalecer será selecionado o candidato filho do colaborador do GJM ou Grupo Brisa, cuja antiguidade seja maior.

v) É condição de não admissão a concurso o facto de o candidato ser detentor de uma licenciatura.

4. Atribuição, valor e pagamento das Bolsas

i) O valor acumulado das quatro bolsas será no máximo de 16 mil euros.

ii) O montante de cada bolsa é de 1.150 euros e deverá ser pago em parcelas anuais de igual valor.

iii) A aceitação da candidatura não implica a atribuição da Bolsa.

iv) A atribuição das bolsas disponíveis em cada ano será decidida por um júri, nomeado pela FAM que, além de um representante da Fundação e da família José de Mello, deverá ter um representante de cada plataforma de negócio do GJM e Grupo Brisa.

v) O júri pode decidir cancelar a Bolsa, ou qualquer uma das suas parcelas se:

a. O aluno tiver um comportamento indigno qque viole os princípios éticos do GJM e do Grupo Brisa;
b. O seu desempenho escolar e respetiva avaliação, no final de cada ano letivo, demonstre que o aluno reprovou o ano;
c. O progenitor do candidato a quem foi atribuída a bolsa for alvo de um processo disciplinar;
d. O progenitor do bolseiro cessar funções na empresa do GJM ou Grupo Brisa.

vi) O júri reserva-se o direito de não atribuir nenhuma das bolsas.

vii) No caso de o progenitor do bolseiro cessar funções na empresa do GJM ou Grupo Brisa, o processo de renovação anual continuará a ser efetuado pela empresa à qual estava vinculado.

viii) Os colaboradores e os bolseiros são obrigados a comunicar à FAM, no prazo de 15 dias, durante os anos da bolsa, quaisquer alterações que alterem o seu estatuto, como sejam situação económica do agregado familiar, variação de rendimento que determine a ultrapassagem do per capita de atribuição das bolsas indicadas no presente regulamento ou alteração do curso superior que frequente.

ix) Mediante pedido devidamente fundamentado à FAM, é admissível que o bolseiro solicite a manutenção da bolsa caso mude de curso. Mas tal situação só poderá ocorrer uma única vez ao longo da licenciatura.

x) No caso do bolseiro frequentar o programa Erasmus fica convencionado que poderá manter a bolsa da FAM.

xi) A renovação da bolsa pressupõe que o aluno bolseiro faça pelo menos 60% dos créditos anuais nesse ano curricular e que não poderá estar com mais de 40% de créditos em atraso das unidades curriculares dessa licenciatura. Estes requisitos de renovação não são aplicáveis aos alunos bolseiros que possuam AMIM.

xii) Após a atribuição da bolsa, e de forma a garantir a sua continuidade até à conclusão do curso, o bolseiro deverá proceder ao envio dos seguintes documentos, à área de Recursos Humanos (RH) da empresa em que o colaborador trabalha, até ao dia 9 (nove) de outubro:

  • Prova da inscrição/matrícula no curso que frequenta;
  • Prova anual do pagamento das propinas referentes ao ano letivo anterior;
  • Apresentação de listagem certificada com as classificações anuais obtidas e comprovativo de matrícula no ano letivo seguinte.

5. Cláusula de Dados Pessoais

A FAM é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais disponibilizados no âmbito do programa, os quais são tratados exclusivamente para a finalidade de gestão do mesmo, bem como para a sua promoção e divulgação, nomeadamente no site www.fundacaoameliademello.org.pt.

A FAM implementa todos os mecanismos de segurança e confidencialidade necessários e adequados à proteção dos dados pessoais dos candidatos e beneficiários.

No âmbito do Programa e com vista a atribuição das Bolsas, a FAM poderá recorrer a entidades subcontratadas, que agirão, para efeitos de tratamento de dados pessoais e de acordo com a legislação aplicável, enquanto subcontratantes, tratando os dados dos candidatos e beneficiários de acordo com as instruções e para os efeitos estabelecidos pela FAM, e garantindo a adoção das medidas de segurança adequadas à proteção dos dados.

A FAM poderá comunicar os dados pessoais a entidades terceiras, tais como, empresas do Grupo José de Mello, Grupo Brisa e do Grupo Sovena.

Os dados serão conservados pelo período necessário para a gestão da bolsa, exceto nos casos em que outro período seja exigido pela legislação aplicável, findo o qual serão eliminados.

Os candidatos e os beneficiários têm o direito de aceder aos seus dados pessoais e obter por parte da FAM a retificação, atualização, eliminação e/ou portabilidade dos dados que lhes digam respeito, bem como o direito de oposição e/ou requerer a limitação do tratamento dos dados, bem como obter quaisquer esclarecimentos relacionados com o tratamento dos mesmos.

Os direitos poderão ser exercidos pelos titulares dos dados mediante a apresentação de pedido escrito à FAM para privacidade@fundacaoameliademello.org.pt ou para Avenida 24 de julho, n.º 24, 1200-480 Lisboa.

Os candidatos e os beneficiários têm ainda o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”) caso considerem que existe um incumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados por parte da FAM.

6. Disposições finais

i) O júri decidirá sobre todas as matérias omissas nas presentes regras e procedimentos.

ii) Este regulamento é válido para as candidaturas e bolsas atribuídas no ano letivo de 2026/2027.

(*) A declaração de compromisso – mencionado no 2) ii) a) deverá ser um documento sem valor jurídico, mas de caráter moral, em que o beneficiário da Bolsa, depois de completar os seus estudos, declara que se compromete a fazer donativos periódicos à FAM. Não se exige que os donativos tenham um valor mínimo, nem uma periodicidade regular, ficando a sua determinação ao critério do bolseiro. Esses donativos serão aplicados pela FAM na prossecução do objetivo final desta sua causa: permitir que o maior número de filhos colaboradores do GJM e Grupo Brisa possa ter acesso a bolsas ou prémios que estimulem a continuidade dos seus estudos.

Download do regulamento [aqui]

1. Objetivo

A Fundação Amélia de Mello (FAM), com o fim principal de apoiar os filhos dos colaboradores do Grupo José de Mello (GJM) e Grupo Brisa, que desejem obter um Mestrado no ensino universitário, instituiu um programa de bolsas de estudo segundo o qual comparticipará o pagamento das propinas durante a duração do mesmo.

2. Candidaturas

i) Elegibilidade:

a. Podem candidatar-se ao programa de bolsas os filhos dos colaboradores do GJM e Grupo Brisa cujo contrato de trabalho seja por tempo indeterminado e cujas classificações lhes permitam o acesso a um Mestrado no ensino superior;

b. Só são considerados elegíveis os alunos cuja classificação final da sua licenciatura seja igual ou superior a 14 valores;

c. Serão aceites candidaturas a todos os Mestrados do ensino superior;

d. Só serão aceites as candidaturas de alunos cujo rendimento bruto anual do agregado familiar dividido pelo número de pessoas (pais e filhos dependentes) seja inferior a dezoito mil euros (“per capita”). No caso de um elemento do agregado familiar do colaborador ser detentor de uma incapacidade igual ou superior a 60%, ou estar em situação de desemprego (devidamente comprovada), haverá lugar a uma majoração no sentido de acrescentar uma pessoa ao cálculo do rendimento per capita desse agregado familiar;

e. Com o objetivo de promover a inclusão e a igualdade de oportunidades, são aceites candidaturas de alunos com incapacidade igual ou superior a 60% cuja nota de acesso ao ensino superior seja inferior à que se encontra estipulada neste regulamento, devendo para o efeito o candidato apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM).

ii) Documentos requeridos:

a. A candidatura deverá ser feita através do formulário disponível no site da Fundação em: www.fundacaoameliademello.org.pt/colaboradores-jdm-brisa.;

b. A candidatura deve incluir os documentos que comprovem as condições de elegibilidade requeridas em 2.i) e ser entregue até 27 de outubro:

  • Identificação do Candidato;
  • Documento oficial com a classificação final da sua licenciatura;
  • Declaração do candidato apenas com a nota de entrada, o nome do Mestrado e estabelecimento de ensino superior a que se candidatou;
  • Cópia da última declaração de liquidação de IRS, Modelo 3 ou cópia do comprovativo de entrega da Declaração Modelo 3 de IRS via internet;
  • Declaração de consentimento;
  • Declaração de compromisso (*)

c. Após a atribuição da Bolsa, o bolseiro deverá fazer prova da inscrição no curso a que se candidatou, dos pagamentos das propinas e apresentar os certificados com as classificações semestrais obtidas.

d. A avaliação do rendimento per capita terá obrigatoriamente em conta o agregado familiar do colaborador, mesmo que o aluno já faça a declaração anual de rendimento (IRS) de forma autónoma; isto significa que será feita em termos de englobamento dos rendimentos onde se inclui necessariamente o rendimento do colaborador.

e. Os bolseiros podem ser beneficiários de outras bolsas de estudo.

3. Critérios de atribuição das Bolsas

i) As bolsas serão atribuídas aos três candidatos com a melhor nota de acordo com a ordenação que será calculada, tendo em conta a média da licenciatura e o valor do “per capita” que vier a ser apresentado.

ii) Em caso de igualdade, o primeiro critério de desempate será o menor valor do “per capita” definido no ponto 2) i) d) deste regulamento.

iii) Se a igualdade prevalecer será selecionado o candidato filho do colaborador do GJM ou Grupo Brisa, cuja antiguidade seja maior.

iv) É condição de não admissão a concurso o facto de o candidato ser detentor de um mestrado.

4. Atribuição, valor e pagamento das Bolsas

i) O valor acumulado das bolsas a atribuir será no máximo de vinte e quatro mil euros.

ii) O montante de cada bolsa é de 1725 euros e deverá ser pago em parcelas semestrais, ou anuais, consoante a calendarização em vigor na respetiva Faculdade;

iii) A aceitação da candidatura não implica a atribuição da Bolsa.

iv) A atribuição das bolsas disponíveis em cada ano será decidida por um júri, nomeado pela FAM que, além de um representante da Fundação e da família José de Mello, deverá ter um representante de cada plataforma de negócio do GJM e Grupo Brisa.

v) O júri pode decidir cancelar a Bolsa, ou qualquer uma das suas parcelas se:

a. O aluno tiver um comportamento indigno que viole os princípios éticos do GJM e do Grupo Brisa;
b. O seu desempenho escolar e a respetiva avaliação no final de cada semestre (para os Mestrados divididos por semestres), demonstrem que o aluno reprovou o ano;
c. O progenitor do candidato a quem foi atribuída a bolsa for alvo de um processo disciplinar;
d. O progenitor do bolseiro cessar funções na empresa do GJM ou Grupo Brisa.

vi) O júri reserva-se o direito de não atribuir nenhuma das bolsas.

vii) No caso de o progenitor do bolseiro cessar funções na empresa do GJM ou Grupo Brisa, o processo de renovação anual continuará a ser efetuado pela empresa à qual estava vinculado.

viii) Os colaboradores e os bolseiros são obrigados a comunicar à FAM, no prazo de 15 dias, durante os anos da bolsa, quaisquer alterações que alterem o seu estatuto, como sejam situação económica do agregado familiar, variação de rendimento que determine a ultrapassagem do per capita de atribuição das bolsas indicadas no presente regulamento.

ix) No caso do bolseiro frequentar o programa Erasmus fica convencionado que poderá manter a bolsa da FAM.

x) Após a atribuição da bolsa, e de forma a garantir a sua continuidade até à conclusão do mestrado, o bolseiro deverá proceder ao envio dos seguintes documentos, à área de Recursos Humanos (RH) da empresa em que o colaborador trabalha, até ao dia 9 (nove) de outubro:

  • Prova da inscrição/matrícula no mestrado que frequenta;
  • Prova anual do pagamento das propinas referentes ao ano letivo.

5. Cláusula de Dados Pessoais

A FAM é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais disponibilizados no âmbito do programa, os quais são tratados exclusivamente para a finalidade de gestão do mesmo, bem como para a sua promoção e divulgação, nomeadamente no site www.fundacaoameliademello.org.pt.

A FAM implementa todos os mecanismos de segurança e confidencialidade necessários e adequados à proteção dos dados pessoais dos candidatos e beneficiários.

No âmbito do Programa e com vista a atribuição das Bolsas, a FAM poderá recorrer a entidades subcontratadas, que agirão, para efeitos de tratamento de dados pessoais e de acordo com a legislação aplicável, enquanto subcontratantes, tratando os dados dos candidatos e beneficiários de acordo com as instruções e para os efeitos estabelecidos pela FAM, e garantindo a adoção das medidas de segurança adequadas à proteção dos dados.

A FAM poderá comunicar os dados pessoais a entidades terceiras, tais como, empresas do Grupo José de Mello, Grupo Brisa e do Grupo Sovena.

Os dados serão conservados pelo período necessário para a gestão da bolsa, exceto nos casos em que outro período seja exigido pela legislação aplicável, findo o qual serão eliminados.

Os candidatos e os beneficiários têm o direito de aceder aos seus dados pessoais e obter por parte da FAM a retificação, atualização, eliminação e/ou portabilidade dos dados que lhes digam respeito, bem como o direito de oposição e/ou requerer a limitação do tratamento dos dados, bem como obter quaisquer esclarecimentos relacionados com o tratamento dos mesmos.

Os direitos poderão ser exercidos pelos titulares dos dados mediante a apresentação de pedido escrito à FAM para privacidade@fundacaoameliademello.org.pt ou para Avenida 24 de julho, n.º 24, 1200-480 Lisboa.

Os candidatos e os beneficiários têm ainda o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”) caso considerem que existe um incumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados por parte da FAM.

6. Disposições finais

i) O júri decidirá sobre todas as matérias omissas nas presentes regras e procedimentos.

ii) Este regulamento é válido para as candidaturas e bolsas atribuídas no ano letivo de 2026/2027.

(*) A declaração de compromisso – mencionado no 2) ii) a) deverá ser um documento sem valor jurídico, mas de caráter moral, em que o beneficiário da Bolsa, depois de completar os seus estudos, declara que se compromete a fazer donativos periódicos à FAM. Não se exige que os donativos tenham um valor mínimo, nem uma periodicidade regular, ficando a sua determinação ao critério do bolseiro. Esses donativos serão aplicados pela FAM na prossecução do objetivo final desta sua causa: permitir que o maior número de filhos colaboradores do GJM e Grupo Brisa possa ter acesso a bolsas ou prémios que estimulem a continuidade dos seus estudos.*

1. Cartão de Cidadão do aluno: serve para confirmar a identidade do aluno e o seu NIF e verificar a relação parental com o colaborador. Caso não seja possível anexar o Cartão de Cidadão, deve anexar o passaporte, acompanhado de uma declaração das finanças com o NIF do aluno. Como obter:

  • Digitalize ou fotografe o Cartão de Cidadão (frente e verso), garantindo que todos os dados estão legíveis.
  • Se precisar de solicitar uma declaração das finanças com o NIF (caso de passaporte), pode obtê-la através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), com autenticação por Chave Móvel Digital (CMD) ou pelo NIF e senha de acesso.

2. Modelo 3 da Declaração de IRS: deve anexar a declaração completa, mas são especialmente relevantes:

  • A página com a identificação dos titulares e dependentes (onde constam os respetivos NIF);
  • A página com o valor do rendimento anual do agregado.

Se o aluno tiver entregue a declaração de IRS em separado dos pais, devem ser anexadas ambas as declarações (a dos pais e a do aluno). Como obter:

  1. Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt e inicie sessão com o NIF e senha de acesso, ou através da Chave Móvel Digital (CMD).
  2. Na barra de pesquisa, escreva “IRS” e clique no ícone de lupa.
  3. Escolha a opção “Obter Comprovativo”.
  4. Selecione o ano civil anterior ao da candidatura (por exemplo, se a candidatura é em 2026, escolha o IRS de 2025) e clique em “Comprovativo”.
  5. Anexe o documento completo, com todas as páginas.

⚠️ Deve anexar sempre a declaração relativa ao ano civil anterior ao da candidatura e o documento completo (todas as páginas geradas pelo sistema).

3. Nota de admissão e declaração de matrícula: deve comprovar em que curso e instituição o aluno está inscrito, o ano que frequenta e a nota com que foi admitido. Pode ser feito através de:

  • Uma declaração da instituição de ensino que reúna toda esta informação; ou
  • O documento de colocação da DGES (disponível para quem ingressou nesse ano numa faculdade pública), que indica o curso, a faculdade e a nota de entrada.

No caso de candidaturas a Mestrado, deve ser anexada uma declaração da faculdade com a nota de entrada no mestrado, ou a declaração de matrícula no mestrado acompanhada de um documento com a nota final da licenciatura. Como obter:

  • Declaração da faculdade: solicite nos Serviços Administrativos/Académicos da instituição de ensino (pode implicar custos adicionais e algum tempo de resposta — solicite com antecedência).
  • Documento da DGES: aceda ao site da DGES (www.dges.gov.pt) e consulte a colocação com o número do Cartão de Cidadão do aluno.
  • Alternativa (matrícula): um printscreen do perfil do aluno na plataforma da faculdade (Fénix, Moodle, Espaço do Estudante, etc.) também é aceite, desde que mostre claramente: identificação do aluno, curso e instituição, e ano letivo em curso.

4. Declaração de Compromisso e Declaração de Consentimento: documentos da Fundação Amélia de Mello, devidamente preenchidos e assinados. Estão incluídos nos regulamentos e disponíveis para download [aqui] .

O rendimento per capita do agregado é calculado dividindo o rendimento anual total pelo número de pessoas do agregado familiar.

⚠️ O rendimento per capita superior a 18 000€ invalida a candidatura.

  • Agregados com IRS conjunto: divide-se o rendimento anual total pelo número de elementos do agregado.
  • Agregados com IRS separado (por exemplo, quando o aluno entrega declaração própria): soma-se o rendimento anual de todas as declarações entregues e divide-se pelo número total de pessoas do agregado.
  • Guarda partilhada: quando há filhos em guarda partilhada a 50%, o cálculo é ajustado de forma proporcional. Por exemplo, um colaborador com dois filhos em guarda partilhada a 50% cada é contabilizado como agregado de 2 pessoas (o colaborador + o equivalente a 1 filho a tempo inteiro), e não de 3.
  • Incapacidade: caso o aluno tenha uma percentagem de incapacidade assinalada na declaração de IRS, o cálculo do rendimento per capita é majorado nos termos do regulamento, e não se aplica nota mínima de candidatura.

Para obter mais esclarecimentos, contacte-nos através do email: bolsasfam@fundacaoameliademello.org.pt.