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Código de Conduta

CAPÍTULO I Objeto, âmbito, valores e princípios

Artigo 1º Objeto

O presente Código de Conduta estabelece os princípios e as regras de conduta da Fundação Amélia da Silva Mello.

Artigo 2º Âmbito

O Código de Conduta é aplicável a todos os colaboradores da Fundação (doravante “Colaboradores”), designadamente, membros dos órgãos sociais, trabalhadores, prestadores de serviços e quaisquer outras pessoas que, a título temporário ou permanente, mantenham uma relação com a Fundação que lhes permita contribuir para a formação, execução e/ou representação da vontade da Fundação.

Artigo 3º Princípios

A Fundação e os seus Colaboradores regem-se pelos princípios da legalidade, do respeito pela vontade do fundador, da não discriminação e imparcialidade, da diligência, da eficiência, da prudência e da responsabilidade.

CAPÍTULO II Administração da Fundação

Artigo 4º Bom governo

  1. A Fundação é governada nos termos da estrutura orgânica prevista no ato de instituição e nos seus estatutos, de acordo com o enquadramento legal aplicável.
  2. A estrutura orgânica da Fundação, a composição dos órgãos, e as suas competências visam assegurar o bom governo da Fundação e estão subordinadas à prossecução última dos fins de interesse social fundacionais.
  3. Os órgãos da Fundação devem adotar as melhores práticas respeitantes a cada área de atuação da Fundação, devendo os Colaboradores executá-las de forma diligente, cooperante e leal.Artigo 5.o Transparência
  4. A Fundação disponibiliza e presta publicamente toda a informação sobre a sua atividade, nos termos da lei.
  5. A Fundação assume o compromisso de que toda a informação por si prestada é atual, objetiva e verdadeira, respeitando as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.

Artigo 5º Transparência

  1. A Fundação disponibiliza e presta publicamente toda a informação sobre a sua atividade, nos termos da lei.
  2. A Fundação assume o compromisso de que toda a informação por si prestada é atual, objetiva e verdadeira, respeitando as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.

Artigo 6º Gestão e Finanças

A organização e funcionamento da Fundação tem em vista assegurar a eficiência da sua gestão e a utilização dos seus recursos segundo métodos e procedimentos de investimentos prudentes e sustentáveis e de acordo com as exigências legais aplicáveis.

CAPÍTULO III Regras de conduta

Artigo 7º Dos Colaboradores

  1. Os Colaboradores da Fundação observarão, no relacionamento entre si, os princípios do respeito pela integridade e pela dignidade pessoal, devendo a Fundação promover a correção e urbanidade nas relações entre os seus Colaboradores.
  2. Os Colaboradores devem cumprir as regras aplicáveis em matéria de segurança e saúde no trabalho,
  3. Os Colaboradores da Fundação devem guardar sigilo e reserva em relação à informação de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.

Artigo 8º Conflitos de Interesses

  1. Existe conflito de interesses, atual ou potencial, sempre que os Colaboradores tenham um interesse pessoal ou privado em determinada matéria que possa influenciar direta ou indiretamente, o desempenho imparcial e objetivo das suas funções profissionais.
  2. No exercício das suas atribuições, os Colaboradores da Fundação devem evitar qualquer situação suscetível de originar, direta ou indiretamente, atual ou potencialmente, conflitos de interesses.
  3. Qualquer Colaborador da Fundação que entenda poder estar numa situação de conflito de interesse ou que entenda que um Colaborador pode estar em conflito de interesse deve submeter a questão à Direção.

Artigo 9º Dos beneficiários

  1. Os beneficiários corporizam os fins da Fundação e devem ser tratados com honestidade, respeito transparência, profissionalismo e diligência por forma a criar confiança e valor no desempenho da missão da Fundação.
  2. Qualquer beneficiário da Fundação pode apresentar dúvidas, questões ou sugestões sobre as atividades destinadas à prossecução dos fins da Fundação, dirigindo-as à Direção através do e-mail: [] info@fundacaoameliademello.org.pt.

Artigo 10º Prevenção da corrupção e do branqueamento de capitais

  1. A Fundação aplica de modo rigoroso todo o quadro legal respeitante à prevenção da corrupção e do branqueamento de capitais.
  2. A Fundação não intervém em operações ou negócios cujos recursos sejam de origem suspeita ou que envolvam a conversão ou transferência de ganhos ou vantagens realizadas com o fim de dissimular a sua origem ilícita, ou de evitar que o autor das infrações em causa seja criminalmente perseguido.

Artigo 11º Proteção de dados

  1. A Fundação assume o compromisso de proteger os dados pessoais a que, em razão da sua natureza e atividade especifica tenha acesso, obrigando-se ao cumprimento do dever de confidencialidade, não podendo os Colaboradores, por qualquer forma, divulgar, transmitir ou utilizar dados pessoais e ou informação confidencial, exceto se no âmbito normal das suas funções e/ou em cumprimento da lei ou de decisão judicial transitada em julgado.
  2. Se se verificarem as exceções previstas no número anterior, os Colaboradores conformarão a sua conduta com as normas legais e as melhores práticas em matéria de tratamento de proteção de dados pessoais e informação confidencial.

CAPÍTULO IV Aplicação do Código de Conduta

Artigo 12º Divulgação e aplicação

  1. O presente Código de Conduta será disponibilizado no sítio de internet da Fundação.
  2. No processo de contratação dos Colaboradores deverá constar a declaração de conhecimento eaceitação das normas vigentes no presente Código de Conduta.
  3. A violação das disposições constantes do presente Código de Conduta poderá ter como consequência a abertura de um procedimento interno próprio para apuramento de responsabilidade.

Lisboa, 04 de outubro de 2019