Em 7 de outubro de 1964 é instituída, por publicação dos respetivos estatutos no Diário do Governo, a Fundação Amélia da Silva de Mello, que assumiu a condição que hoje mantém de instituição particular de utilidade pública.
Desde o primeiro momento até à atualidade, as receitas da Fundação consistiam nos rendimentos dos bens do seu património ou de serviços prestados, de donativos e subsídios, e de heranças, legados ou doações.
A Fundação foi criada por iniciativa de D. Manuel de Mello (genro de Alfredo da Silva), não só em homenagem à sua mulher mas também como forma de reforçar e dar continuidade, noutra perspetiva, à obra social do Grupo CUF. Parte do património inicial da Fundação resultou de generosa contribuição de ativos que eram detidos por D. Manuel de Mello que, não obstante não ter a riqueza de Alfredo da Silva, nem por isso deixou de se empenhar com altruísmo no projeto.
Por outro lado, face a uma política de reduzida distribuição de lucros aos acionistas do Grupo CUF, o que determinava escassas receitas por esta via apesar da elevada carteira de ações de empresas, a maior parte das receitas anuais da Fundação acabavam por consistir em donativos atribuídos anualmente pelas empresas do Grupo CUF.
Os fins que a Fundação prosseguia eram os seguintes:
a)
Atribuir subsídios a centros ou instituições de investigação científica aplicada à indústria ou ao progresso das ciências médicas;
b)
Atribuir bolsas de estudo a descendentes de empregados ou operários do Grupo CUF;
c)
Atribuir bolsas de estudo para formação de sacerdotes de religião católica e subsídios a seminários destinados a essa formação;
d)
Conceder donativos para obras de construção, ampliação e melhoramento de estabelecimentos hospitalares.
Na sequência da Revolução de 1974, foi necessário rever os estatutos, que foram objeto de publicação em Diário da República em 23 de abril de 1978 e cujas principais alterações foram:
a)
Para além das receitas antes instituídas, passam a ser previstos os rendimentos de prédios que a Fundação adquira a título gratuito ou oneroso;
b)
Relativamente aos fins a prosseguir, são eliminadas as bolsas a favor dos empregados e operários do Grupo CUF, por razões óbvias, alargando-se agora o objeto a candidatos com méritos escolares assinaláveis e carência de recursos materiais, para além de ter sido também eliminadas as bolsas de estudo para formação de sacerdotes de religião católica;
c)
Ainda no tocante aos fins a prosseguir, passa a estar prevista a promoção e apoio a centros educacionais e de formação profissional, preferencialmente em sectores não cobertos pelos esquemas oficiais de ensino.
O atual património da Fundação é constituído predominantemente por aplicações financeiras – depósitos a prazo, ações, obrigações – privilegiando-se regularmente nestas duas últimas opções, por vontade do instituidor, empresas que integrem o universo de participações dos Grupos desenvolvidos depois de 1974 pelos sucessores de D. Manuel de Mello.
As atuais receitas da Fundação consistem essencialmente nos proveitos das referidas aplicações financeiras e também de donativos pontuais.