CAPÍTULO I Objeto, âmbito, valores e princípios
Artigo 1º Objeto
O presente Código de Conduta estabelece os princípios e as regras de conduta da Fundação Amélia da Silva Mello.
Artigo 2º Âmbito
O Código de Conduta é aplicável a todos os colaboradores da Fundação (doravante “Colaboradores”), designadamente, membros dos órgãos sociais, trabalhadores, prestadores de serviços e quaisquer outras pessoas que, a título temporário ou permanente, mantenham uma relação com a Fundação que lhes permita contribuir para a formação, execução e/ou representação da vontade da Fundação.
Artigo 3º Princípios
A Fundação e os seus Colaboradores regem-se pelos princípios da legalidade, do respeito pela vontade do fundador, da não discriminação e imparcialidade, da diligência, da eficiência, da prudência e da responsabilidade.
CAPÍTULO II Administração da Fundação
Artigo 4º Bom governo
- A Fundação é governada nos termos da estrutura orgânica prevista no ato de instituição e nos seus estatutos, de acordo com o enquadramento legal aplicável.
- A estrutura orgânica da Fundação, a composição dos órgãos, e as suas competências visam assegurar o bom governo da Fundação e estão subordinadas à prossecução última dos fins de interesse social fundacionais.
- Os órgãos da Fundação devem adotar as melhores práticas respeitantes a cada área de atuação da Fundação, devendo os Colaboradores executá-las de forma diligente, cooperante e leal.Artigo 5.o Transparência
- A Fundação disponibiliza e presta publicamente toda a informação sobre a sua atividade, nos termos da lei.
- A Fundação assume o compromisso de que toda a informação por si prestada é atual, objetiva e verdadeira, respeitando as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.
Artigo 5º Transparência
- A Fundação disponibiliza e presta publicamente toda a informação sobre a sua atividade, nos termos da lei.
- A Fundação assume o compromisso de que toda a informação por si prestada é atual, objetiva e verdadeira, respeitando as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.
Artigo 6º Gestão e Finanças
A organização e funcionamento da Fundação tem em vista assegurar a eficiência da sua gestão e a utilização dos seus recursos segundo métodos e procedimentos de investimentos prudentes e sustentáveis e de acordo com as exigências legais aplicáveis.
CAPÍTULO III Regras de conduta
Artigo 7º Dos Colaboradores
- Os Colaboradores da Fundação observarão, no relacionamento entre si, os princípios do respeito pela integridade e pela dignidade pessoal, devendo a Fundação promover a correção e urbanidade nas relações entre os seus Colaboradores.
- Os Colaboradores devem cumprir as regras aplicáveis em matéria de segurança e saúde no trabalho,
- Os Colaboradores da Fundação devem guardar sigilo e reserva em relação à informação de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.
Artigo 8º Conflitos de Interesses
- Existe conflito de interesses, atual ou potencial, sempre que os Colaboradores tenham um interesse pessoal ou privado em determinada matéria que possa influenciar direta ou indiretamente, o desempenho imparcial e objetivo das suas funções profissionais.
- No exercício das suas atribuições, os Colaboradores da Fundação devem evitar qualquer situação suscetível de originar, direta ou indiretamente, atual ou potencialmente, conflitos de interesses.
- Qualquer Colaborador da Fundação que entenda poder estar numa situação de conflito de interesse ou que entenda que um Colaborador pode estar em conflito de interesse deve submeter a questão à Direção.
Artigo 9º Dos beneficiários
- Os beneficiários corporizam os fins da Fundação e devem ser tratados com honestidade, respeito transparência, profissionalismo e diligência por forma a criar confiança e valor no desempenho da missão da Fundação.
- Qualquer beneficiário da Fundação pode apresentar dúvidas, questões ou sugestões sobre as atividades destinadas à prossecução dos fins da Fundação, dirigindo-as à Direção através do e-mail: [] info@fundacaoameliademello.org.pt.
Artigo 10º Prevenção da corrupção e do branqueamento de capitais
- A Fundação aplica de modo rigoroso todo o quadro legal respeitante à prevenção da corrupção e do branqueamento de capitais.
- A Fundação não intervém em operações ou negócios cujos recursos sejam de origem suspeita ou que envolvam a conversão ou transferência de ganhos ou vantagens realizadas com o fim de dissimular a sua origem ilícita, ou de evitar que o autor das infrações em causa seja criminalmente perseguido.
Artigo 11º Proteção de dados
- A Fundação assume o compromisso de proteger os dados pessoais a que, em razão da sua natureza e atividade especifica tenha acesso, obrigando-se ao cumprimento do dever de confidencialidade, não podendo os Colaboradores, por qualquer forma, divulgar, transmitir ou utilizar dados pessoais e ou informação confidencial, exceto se no âmbito normal das suas funções e/ou em cumprimento da lei ou de decisão judicial transitada em julgado.
- Se se verificarem as exceções previstas no número anterior, os Colaboradores conformarão a sua conduta com as normas legais e as melhores práticas em matéria de tratamento de proteção de dados pessoais e informação confidencial.
CAPÍTULO IV Aplicação do Código de Conduta
Artigo 12º Divulgação e aplicação
- O presente Código de Conduta será disponibilizado no sítio de internet da Fundação.
- No processo de contratação dos Colaboradores deverá constar a declaração de conhecimento eaceitação das normas vigentes no presente Código de Conduta.
- A violação das disposições constantes do presente Código de Conduta poderá ter como consequência a abertura de um procedimento interno próprio para apuramento de responsabilidade.
Lisboa, 04 de outubro de 2019